O direito à Comunicação na berlinda do STF


Nesta quarta-feira (4), está marcado o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação que contesta a constitucionalidade do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre, criado em 2006. Da forma como a TV digital foi criada aqui, parece que ela é apenas uma melhoria tecnológica a ser agregada aos meios de comunicação já existentes. Mas, na verdade, ela é a criação de um novo serviço, já que permite uma série de possibilidades de interação e de uso de outros canais de comunicação. Organizações da sociedade civil defendem que sejam concedidas novas outorgas e não apenas o repasse direto da transmissão digital aos antigos donos da mídia. O artigo é de Natália Suzuki. A Comunicação é um direito humano. No entanto, ele é mais complicado de ser debatido e garantido por ser mais abstrato do que outros. É por isso também que damos menos importância à questão. Não sentimos o impacto da sua violação da mesma forma quando somos privados do direito à saúde ou à educação. Mas o prejuízo é grande e vem a longo prazo, especialmente porque ele é primordial para a garantia de outros direitos tão essenciais às nossas vidas.

Na próxima quarta-feira (4/8), está marcado o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação que contesta a constitucionalidade do ato que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre em 2006.

O que está por trás disso é a contestação do tradicional monopólio da mídia brasileira. Da forma como a TV digital foi criada aqui, parece que ela é apenas uma melhoria tecnológica a ser agregada aos meios de comunicação já existentes, ou seja, uma mera atualização da transmissão analógica de uma programação audiovisual.

Mas, na verdade, ela é a criação de um novo serviço, já que permite uma série de possibilidades de interação e de uso de outros canais de comunicação por meio da multiprogramação e da recepção móvel feita, por exemplo, por celulares.

Por isso, organizações da sociedade civil, como o Intervozes e a Conectas, defendem que sejam concedidas novas outorgas e não apenas o repasse direto da transmissão digital aos antigos donos da mídia, como foi feito há quatro anos.

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Fonte: Carta Maior

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